Chegou o fim do Estado de Emergência em Portugal, mas não o fim da pandemia nem do risco de transmissão de COVID-19.  Após as restrições e proibições de funcionamento para as empresas portuguesas como medidas de prevenção de contágio, é agora o momento de retomar atividade e revitalizar a economia, garantindo, ainda assim, a segurança e a saúde dos trabalhadores de qualquer setor de atividade e da população em geral.

 

Assim, e até que seja desenvolvida uma vacina ou um medicamento para esta doença, é essencial que as empresas que retomam atividade adotem os procedimentos necessários para prevenção da transmissão de SARS-CoV-2.

 

Foi nesse sentido que a equipa de Coordenação do Programa Nacional da Saúde Ocupacional da Direção-Geral da Saúde elaborou um guia de Medidas para Prevenção de COVID-19 nas Empresas, que tem por objetivo “sistematizar, com auxílio de exemplos práticos, as principais medidas de prevenção da COVID-19 que o empregador deve assegurar nos locais de trabalho, visando garantir o funcionamento das empresas/estabelecimentos e, simultaneamente, evitar o absentismo ao trabalho, a doença e as perdas económicas e de produção”.

 

Medidas Prevenção COVID19 Empresas DGS

 

Este documento inclui orientações relativas a:

  • Higinene de mãos;
  • Etiqueta respiratória;
  • Distanciamento social;
  • Higienização e desinfeção de superfícies;
  • Auto monitorização de sintomas;
  • Proteção individual;
  • Formação e Informação.

 

Aceda ao documento da Direção-Geral da Saúde aqui.

 

Conheça também as orientações da Ordem dos Engenheiros para a operação sistemas técnicos de edifícios para prevenir a propagação da COVID-19 e as nossas recomendações para prevenção de contágio de COVID-19 em hotéis.