Chegou o fim do Estado de Emergência em Portugal, mas não o fim da pandemia nem do risco de transmissão de COVID-19. Após as restrições e proibições de funcionamento para as empresas portuguesas como medidas de prevenção de contágio, é agora o momento de retomar atividade e revitalizar a economia, garantindo, ainda assim, a segurança e a saúde dos trabalhadores de qualquer setor de atividade e da população em geral.
Assim, e até que seja desenvolvida uma vacina ou um medicamento para esta doença, é essencial que as empresas que retomam atividade adotem os procedimentos necessários para prevenção da transmissão de SARS-CoV-2.
Foi nesse sentido que a equipa de Coordenação do Programa Nacional da Saúde Ocupacional da Direção-Geral da Saúde elaborou um guia de Medidas para Prevenção de COVID-19 nas Empresas, que tem por objetivo “sistematizar, com auxílio de exemplos práticos, as principais medidas de prevenção da COVID-19 que o empregador deve assegurar nos locais de trabalho, visando garantir o funcionamento das empresas/estabelecimentos e, simultaneamente, evitar o absentismo ao trabalho, a doença e as perdas económicas e de produção”.
Este documento inclui orientações relativas a:
- Higinene de mãos;
- Etiqueta respiratória;
- Distanciamento social;
- Higienização e desinfeção de superfícies;
- Auto monitorização de sintomas;
- Proteção individual;
- Formação e Informação.
→ Aceda ao documento da Direção-Geral da Saúde aqui.
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