O mundo tem mostrado que a sustentabilidade – ambiental, social e económica – não é opcional. Mesmo com a desaceleração económica provocada pela pandemia de COVID-19, a concentração de gases de efeito estufa atingiu um novo máximo em 2020. De acordo com os dados da Organização Meteorológica Mundial, as emissões de CO2 diminuíram durante a pandemia, mas o aumento dos últimos anos fez com que as emissões continuassem a ser acumuladas na atmosfera.

 

A maior preocupação da comunidade científica prende-se com o aumento constante de temperaturas e as repercussões que estas podem ter. Em novembro de 2021, a 26ª. Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP26), reafirmou precisamente o objetivo de limitar o aumento da temperatura a 1,5ºC acima dos valores da era pré-industrial. Para tal, será necessário reduzir as emissões de dióxido de carbono em 45% até 2030, em relação a 2010.

 

Neste cenário, e embora todos tenhamos a responsabilidade de agir, o papel do Facility Management é fundamental.

Para atingir a neutralidade carbónica até 2050, a União Europeia tem como prioridade tornar os edifícios mais eficientes. Isto porque o setor dos edifícios consome 40% da energia total na UE e é responsável por 36% das emissões totais de gases com efeito estufa. Com o objetivo de reduzir estes números, têm sido introduzidas medidas e legislações que visam a eficiência energética nos edifícios, entre as quais o Decreto-Lei nº. 101 D/2020, que entrou em vigor a 7 de dezembro de 2020.  É uma legislação que estabelece os requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, de forma a assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético. 

 

Além disso, este  decreto-lei passou também a regular o Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), atualizando a metodologia de cálculo do desempenho energético, os critérios de certificação energética dos edifícios e as obrigações das entidades intervenientes, pelo que introduz mudanças à atividade dos técnicos autorizados pela Agência para a Energia, a ADENE

 

A legislação é ainda complementada por regulamentação específica sobreos conteúdos e modelos dos certificados energéticos e os requisitos dos planos de melhoria do desempenho energético dos edifícios (PDEE). Todos os despachos foram publicados a 1 de julho de 2021 e estão disponíveis na página da ADENE. 

 

O que mudou com o Decreto-Lei n.º 101-D/2020?

Resumidamente, eis algumas das mudanças que o Decreto-Lei n.º 101-D/2020 traz: 

 

Edifícios novos

Desde a entrada em vigor da legislação que é requisito que os edifícios novos sejam espaços com necessidades quase nulas de energia. Nesse sentido, estão obrigados à implementação e cumprimento de práticas que permitam alcançar níveis de desempenho energético elevados, nomeadamente: 

  • valores mínimos de desempenho energético, assegurados pelos peritos qualificados do SCE;
  • requisitos relativos aos sistemas técnicos, como dimensionamento adequado, instalação correta, ou controlo adequado;
  • requisitos específicos relacionados com o conforto térmico e a ventilação de espaços, com vista a assegurar uma adequada filtragem e renovação do ar.

 

Edifícios sujeitos a renovação

O decreto-lei indica que os componentes renovados e os edifícios alvo de grandes renovações devem cumprir com os mesmos requisitos dos edifícios novos. O objetivo é transformá-los em edifícios com necessidades quase nulas de energia, de acordo com a respetiva tipologia e considerando as intervenções em causa.

 

Avaliações periódicas e monitorização de consumos energéticos de edifícios

Grandes edifícios de comércio e serviços estão sujeitos a avaliações periódicas e à monitorização anual dos seus consumos, uma vez que têm de manter um nível mínimo de desempenho energético. 

 

As avaliações periódicas devem ser realizadas com um intervalo não superior a oito anos e visam determinar o desempenho energético do edifício, servindo de suporte à emissão dos certificados energéticos. Já a monitorização dos consumos de energia deve ser reportada anualmente no Portal SCE e pretende avaliar a respetiva evolução. 

 

Caso os edifícios falhem no compromisso de manter o nível mínimo de desempenho energético estabelecido, deverão elaborar e implementar um Plano de Melhoria do Desempenho Energético (PDEE), submetendo-o no Portal SCE.

 

Sistemas técnicos dos edifícios

Os sistemas técnicos de climatização (aquecimento e arrefecimento) e de ventilação dos edifícios passam a ter de cumprir requisitos e regras específicas de instalação, manutenção, documentação de desempenho, monitorização dos consumos e inspeções periódicas. O objetivo é conseguir uma avaliação rigorosa dos desempenhos energéticos e identificar eventuais oportunidades de melhoria.

 

Instalação de sistemas de automatização e controlo do edifício (SACE)

Todos os edifícios, novos ou renovados, que disponham de sistemas de aquecimento, de arrefecimento, combinados de aquecimento e ventilação ou de sistemas combinados de arrefecimento e ventilação com uma potência nominal global igual ou superior a 290 kW devem instalar sistemas de automatização e controlo até 31 de dezembro de 2025.  Estes sistemas devem assegurar a monitorização, o registo e a análise, contínua e comparativa, dos consumos de energia e da eficiência energética dos edifícios. Pretende-se assim obter informação acerca do seu efetivo ou potencial desempenho energético, assim como a comunicação e interação entre todos os sistemas técnicos, independentemente das respetivas diferenças.

 

Mobilidade elétrica

Está prevista a instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos nos parques de estacionamento em função da tipologia dos respetivos edifícios, assim como da sua localização e número de lugares disponíveis.

 

Salvo exceções, edifícios de comércio e serviços com mais de 20 lugares devem dispor de dois pontos de carregamento de veículos elétricos, até 31 de dezembro de 2024.

 

Apoio à renovação de edifícios

Por fim, de destacar que, no capítulo V do decreto-lei n.º 101-D/2020, consta que os membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia podem estabelecer medidas e incentivos financeiros para a renovação dos edifícios. Esses incentivos ficam dependentes das poupanças de energia obtidas, com base nos seguintes critérios:

  1. Melhorias obtidas com a renovação, comparando os certificados energéticos emitidos antes e depois da renovação;
  2. Desempenho energético dos equipamentos ou soluções construtivas utilizadas na renovação.

 

Qual o papel do Facility Manager? 

O compromisso ambiental é um dos principais objetivos atuais das empresas. As metas são ambiciosas e os donos dos edifícios, os Facility Managers e os fornecedores têm de trabalhar em conjunto para as alcançar. 

 

Cabe aos gestores e às equipas de FM garantir a gestão sustentada dos edifícios. Para isso, têm de assegurar a funcionalidade dos espaços e instalações, o conforto, segurança e satisfação dos utilizadores e as boas condições de operações. Tudo isto considerando a eficiência de recursos e o binómio custo/disponibilidade. 

 

Ora, nos custos de um edifício, a energia, elétrica ou térmica, representa uma fatia avultada. Ela é necessária para o funcionamento da iluminação, dos computadores, dos elevadores, dos sistemas de AVAC, entre tantos outros. 

 

O Facility Manager é fundamental na identificação e implementação de medidas de eficiência energética, já que além da recolha sistemática de dados de todos os tipos de equipamento do edifício, detém uma visão transversal sobre o impacto no bem-estar e na produtividade dos utilizadores do espaço. 

 

Como aliada nesta tarefa, os gestores e as equipas de FM e de serviços de manutenção contam com a tecnologia e com uma conectividade sem precedentes. 

 

As plataformas inteligentes de gestão de manutenção, os dispositivos IoT, as integrações com software externo e as apps móveis facilitam toda a operação, desde a monitorização dos espaços à automatização de tarefas recorrentes, libertando os gestores para desempenharem uma função mais estratégica. O resultado é melhor gestão, melhor desempenho e mais eficiência.